Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 197, que regulamenta a Conta Notarial de Garantia, uma inovação que oferece mais segurança jurídica para negociações imobiliárias e comerciais.
O que é a Conta Notarial de Garantia?
A Conta Notarial de Garantia é uma conta bancária especial aberta e administrada por um tabelião de notas, onde o valor da negociação entre as partes fica depositado e bloqueado até que todas as condições previstas no contrato sejam cumpridas.
Essa ferramenta funciona como uma garantia para ambas as partes, especialmente em negócios que envolvem valores altos, reduzindo riscos e evitando prejuízos.
Como funciona na prática?
- As partes firmam um contrato com cláusulas claras, detalhando as condições para liberação do valor (exemplo: entrega da documentação do imóvel, desocupação, registro em cartório, etc.).
- O comprador deposita o valor acordado na Conta Notarial, aberta e controlada pelo tabelião de notas.
- O tabelião monitora o cumprimento das condições estabelecidas no contrato, mantendo o valor bloqueado durante esse processo.
- Quando todas as condições forem comprovadamente cumpridas, o tabelião libera o valor para o vendedor ou destinatário final.
Por que a Conta Notarial de Garantia é importante?
Negociações imobiliárias envolvem valores elevados e geralmente exigem confiança mútua entre as partes. A Conta Notarial de Garantia traz:
- Segurança jurídica: o dinheiro fica protegido até que todas as condições sejam cumpridas.
- Neutralidade: o tabelião atua como terceiro imparcial, garantindo transparência no processo.
- Redução de riscos: evita calotes, fraudes e entregas irregulares.
- Confiança: proporciona tranquilidade para comprador, vendedor e corretores envolvidos.
O Provimento nº 197/2025 do CNJ também estabelece regras claras para o funcionamento da Conta Notarial, garantindo sua eficácia e segurança.
Quem pode utilizar a Conta Notarial de Garantia?
Ela é indicada para negociações que envolvem riscos ou que exigem segurança adicional, tais como:
- Compra e venda de imóveis
- Fusões e aquisições de empresas
- Acordos judiciais e extrajudiciais
- Contratos com entrega condicionada de bens ou documentos
- Qualquer negócio em que o valor e a segurança da operação sejam prioridade
Qual o prazo de guarda do valor na Conta Notarial?
O valor depositado pode ficar guardado na Conta Notarial por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias, conforme as necessidades do negócio e previsão contratual.
Como o advogado pode ajudar nessa negociação?
O papel do advogado é fundamental para garantir que a Conta Notarial seja usada corretamente e com segurança. Ele pode:
- Redigir contratos claros, com cláusulas específicas sobre as condições para liberação do valor;
- Orientar as partes sobre os procedimentos necessários para abertura e uso da Conta Notarial;
- Acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais para proteger os interesses do cliente;
- Prevenir riscos jurídicos e atuar para solucionar eventuais conflitos.
Quer garantir segurança e tranquilidade nas suas negociações imobiliárias?
A Conta Notarial de Garantia é uma excelente ferramenta para proteger compradores, vendedores e corretores, minimizando riscos e fortalecendo a confiança em negócios que envolvem valores significativos.
Entre em contato conosco para saber como aplicar essa solução em sua próxima negociação e garantir a segurança jurídica que você e seus clientes merecem.