Você comprou um terreno parcelado, já pagou uma parte do contrato, mas agora não quer ou não consegue mais continuar com as parcelas?
Talvez seus planos tenham mudado. Talvez as prestações tenham pesado no orçamento. Ou talvez você já tenha procurado a loteadora para cancelar a compra e descoberto que uma parte do que já pagou poderá ficar retida.
E aí surge a principal dúvida:
Antes de simplesmente parar de pagar ou aceitar o distrato apresentado pela loteadora, é importante entender quanto você já pagou, o que a empresa pretende descontar e quais regras se aplicam ao seu contrato.
Não necessariamente.
Quando o comprador decide encerrar o contrato, podem existir retenções, multas, encargos e outras deduções sobre os valores pagos.
Mas isso não significa que qualquer valor apresentado pela loteadora esteja automaticamente correto.
É necessário analisar o contrato, a data em que foi celebrado, os valores pagos, as condições do negócio e o motivo do encerramento.
O contrato é o ponto de partida da análise, mas não necessariamente o ponto final.
Antes de aceitar a proposta, é importante entender como esse valor foi calculado.
O fato de determinado percentual ou multa estar previsto no contrato não encerra, por si só, a análise da situação.
As cláusulas contratuais devem ser examinadas em conjunto com a legislação aplicável, as normas de proteção ao consumidor e o entendimento dos tribunais, considerando as particularidades do caso.
Por isso, a pergunta não deve ser apenas:
“Quanto a loteadora quer reter?”
Mas também:
“Essa retenção é aplicável ao meu contrato e à minha situação?”
Essa é uma situação comum em contratos de aquisição de terrenos de longo prazo.
O orçamento mudou, surgiram outras prioridades ou aquele terreno simplesmente deixou de fazer sentido para você.
Mas parar de pagar e resolver o contrato são coisas diferentes.
Antes de interromper definitivamente os pagamentos, é importante compreender o que o contrato prevê para o inadimplemento e quais possibilidades existem para o encerramento da compra.
A análise antecipada pode evitar que você tome uma decisão sem conhecer as consequências financeiras e jurídicas envolvidas.
Esse é um momento importante.
Não olhe apenas para o valor que a loteadora diz que vai devolver.
O documento pode estabelecer descontos, multas, prazo para restituição, quitação e outras condições que produzirão efeitos depois da assinatura.
Antes de assinar, procure entender:
Se você já recebeu uma proposta de distrato, esse é um bom momento para analisar as condições antes de decidir.
Não existe um único percentual que possa ser aplicado a todos os contratos.
A resposta depende das características do negócio, da data da contratação, das cláusulas contratuais, dos valores pagos, das deduções apresentadas e das circunstâncias do encerramento.
Por isso, comparações como “me disseram que a loteadora pode ficar com X%” ou “conheço alguém que recebeu Y% de volta” nem sempre respondem ao seu caso.
É preciso colocar os números do seu contrato na mesa.
Nem todo comprador que quer sair de um contrato está apenas mudando de ideia.
Podem existir situações relacionadas ao próprio empreendimento ou ao cumprimento das obrigações assumidas pela loteadora.
Nesses casos, o motivo pelo qual o contrato está sendo encerrado precisa ser identificado antes de tratar a situação como uma simples desistência do comprador.
A causa do encerramento pode modificar a análise jurídica e suas consequências.
Para uma análise inicial, tenha em mãos, se possível:
Mesmo que você ainda não tenha pedido formalmente o distrato, o contrato e os valores já pagos permitem uma análise inicial da situação.
A FNogueira Advocacia Imobiliária atua na análise de contratos relacionados à aquisição de terrenos e em situações envolvendo distrato e resolução contratual.
O primeiro passo é compreender o negócio: o contrato, quanto já foi pago, o motivo do encerramento e quais condições foram apresentadas pela loteadora.
A partir dessa análise, é possível avaliar as retenções e demais descontos, as condições para restituição dos valores e as medidas juridicamente cabíveis de acordo com cada situação.
O atendimento pode ser realizado presencialmente ou de forma digital.
O encerramento do contrato pode ser possível, mas suas consequências dependem das condições contratadas e das regras aplicáveis ao negócio. Antes de simplesmente interromper os pagamentos, é importante analisar a situação.
Não necessariamente. O encerramento pode envolver retenções e outras deduções, mas os valores precisam ser analisados considerando o contrato, a legislação aplicável e as circunstâncias do caso.
A cláusula contratual é um dos elementos da análise. É necessário verificar também sua aplicação ao caso concreto em conjunto com a legislação pertinente e as normas de proteção ao consumidor.
O prazo e a forma de restituição dependem das características do contrato e das regras aplicáveis ao seu encerramento. Esse é um dos pontos que devem ser verificados antes da formalização do distrato.
Sim. A análise antes da assinatura permite compreender os descontos, o valor que será devolvido, o prazo para pagamento e os demais efeitos previstos no documento.
Se você não pretende mais continuar com a compra, não tome a decisão olhando apenas para o percentual ou valor apresentado pela loteadora.
Entenda seu contrato. Verifique quanto já foi pago. Identifique o que está sendo descontado e quais serão as consequências do encerramento.
Antes de assinar um distrato ou simplesmente parar de pagar, analise o seu caso.
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